Enquete do EMC 4/2008 PL626405 => PL 6264/2005
Dê-se nova redação ao Capítulo VI: Art. 39 - O direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, assegurado pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se exerce de acordo com o disposto nesta Lei.