Enquete do SBT 1 CSSF => PL 1922/2007

Altera o art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer prazo de trinta dias para que as empresas emitam documento de comprovação de efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos, sob pena de multa.

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