Enquete do EMC 449/2008 PEC03107 => PEC 31/2007
Inclua-se o seguinte artigo onde couber: "Art. ... A contribuição social a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 195, não poderá ser superior a 11% (onze por cento) da folha de pagamentos. Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o período de transição da contribuição social a que se refere o caput.