Enquete do PL 3495/2008
O Projeto de Lei 3495/08, do Poder Executivo, cria uma nova categoria de certificação de aviões: o certificado de aeronavegabilidade especial. Conforme o projeto, esse certificado será concedido a aeronaves com características especiais para uso em missão policial de segurança pública, de defesa civil ou de fiscalização; a aviões em processo de homologação; aos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento; e àqueles fabricados ou montados por construtor amador.Segundo a proposta, a autoridade competente pela emissão do certificado de aeronavegabilidade especial deverá considerar o nível de segurança compatível com o tipo de operação pretendida e indicar no certificado as operações permitidas, as restrições e as limitações aplicáveis.O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirma na mensagem enviada ao Congresso que a proposta busca uma maior eficiência na certificação de aviões, especialmente aqueles a serviço do poder público. Na sua visão, a proposta permitirá melhores condições para o desenvolvimento e a pesquisa de produtos aeronáuticos, sem perder de vista a segurança e a efetividade da fiscalização federal sobre essas atividades.Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) já exige certificados de marca experimental para as aeronaves em processo de homologação, as destinadas à pesquisa e as produzidas por amadores. Pelo projeto, esses aviões deverão obter esse certificado e também o de aeronavegabilidade especial.TramitaçãoO projeto tem regime de prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Comissão aprova normas para evitar choque de avião com aveReportagem - Roberto SeabraEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br