Mais do que nunca a comprovação do trabalho informal precisa ser aceito por prova testemunhal, ainda mais que nos últimos anos este modelo de trabalho se intensificou, não restando na maioria dos casos uma forma de comprovação material por recibos, contratos, o que de certa forma tal exigência é uma dicotomia já que a informalidade por aí só não se formaliza por provas matérias, sendo a exigência e apresentação de uma forma formal de trabalho.
Enquete do PL 3451/2008
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 50% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 50% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O Governo Federal tem a obrigação de acolher seus cidadãos menos privilegiados. Ao invés, cria barreiras excludentes sob o pretexto da economia orçamentária que na verdade marginalizam ainda mais o pobre que quase sempre é enganado por empregadores mal intencionados. Punição aos devedores do INSS e aos trabalhadores também? Não pode.
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Ponto negativo: O Governo Federal tem a obrigação de acolher seus cidadãos menos privilegiados. Ao invés, cria barreiras excludentes sob o pretexto da economia orçamentária que na verdade marginalizam ainda mais o pobre que quase sempre é enganado por empregadores mal intencionados. Punição aos devedores do INSS e aos trabalhadores também? Não pode.
RICARDO RICCI BARROSO RACOVITZA 21/06/20240 -
Ponto positivo: Mais do que nunca a comprovação do trabalho informal precisa ser aceito por prova testemunhal, ainda mais que nos últimos anos este modelo de trabalho se intensificou, não restando na maioria dos casos uma forma de comprovação material por recibos, contratos, o que de certa forma tal exigência é uma dicotomia já que a informalidade por aí só não se formaliza por provas matérias, sendo a exigência e apresentação de uma forma formal de trabalho.
Carlos Aparecido Candido 07/03/20230