Enquete do PL 3360/2008
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3360/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que amplia os direitos dos trabalhadores contratados no Brasil para prestar serviços no exterior. Conforme o autor da proposta, por falta de lei específica, o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência (súmula 207) segundo a qual se aplicam para esses trabalhadores as leis dos países onde eles estão – e não as leis brasileiras. O projeto determina que sejam aplicadas as leis que forem mais benéficas aos trabalhadores (ou as brasileiras ou as do país onde o trabalho é exercido).Essa regra está contida na Lei 7.064/82, que regula a situação dos trabalhadores de empresas de engenharia e afins contratados no Brasil para prestar serviços no exterior – caso dos brasileiros contratados por empreiteiras do Brasil para trabalhar no Iraque na década de 80. O projeto estende esse benefício para todos os ramos de atividade.Segundo o autor da proposta, a súmula 207 "já não atende mais às necessidades surgidas em face da crescente internacionalização das relações trabalhistas, como o aumento das multinacionais de origem brasileira atuando nas mais diversas atividades, não se restringindo mais à prestação de serviços na construção civil".Direitos Conforme o projeto, em qualquer caso deverá ser aplicada a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e abono salarial.O projeto afirma também que, durante a prestação de serviços no exterior não serão devidas, em relação aos empregados transferidos, as contribuições referentes a salário-educação, ao sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senat, etc) e ao Instituto Nacional de Colonização e de Reforma Agrária (Incra).Para o deputado Carlos Bezerra, as transformações pelas quais passa a economia brasileira, com a crescente globalização de todos os setores produtivos, fazem com que seja necessária a revisão da legislação trabalhista, notadamente aquela relativa ao direito internacional privado.TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Câmara analisa regras para contrato de intercâmbioReportagem - Cristiane BernardesEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br