Enquete do CVO 1 CCJC => PL 3468/2000
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Felipe Maia (DEM-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos arts. 1º e 8º e pela inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Substitutivo do Senado, restabelecendo-se os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do texto da Câmara, com emendas de redação.