Enquete do EMC 51/2008 CE => PL 3021/2008

PROJETO DE LEI Nº 3.021, de 2008 EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA PARCIAL Dê-se, à redação do Parágrafo Único do artigo 8º do Projeto de Lei nº 3021, de 2008, a seguinte teor: "Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, a entidade deverá comprovar o percentual de aplicação em gratuidade sobre a receita bruta operacional proveniente da venda de serviços por ela ofertados."

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