Enquete do EMC 49/2008 CE => PL 3021/2008

PROJETO DE LEI Nº 3.021, de 2008. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se, ao caput do artigo 40 do Projeto de Lei nº 3021, de 2008, a seguinte redação: " Art. 40 As entidades isentas na forma desta lei deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa contendo informações sobre a sua condição de beneficente e área de atividade, conforme o art.1º.

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