Enquete do EMC 45/2008 CE => PL 3021/2008

Dê-se a seguinte redação ao inciso III do artigo 22 do Projeto de Lei n° 3.021 de 2008: "Art. 22. Os requerimentos de concessão da certificação das entidades beneficentes de assistência social serão apreciados pelos seguintes órgãos: (...) III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social urbana; e

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