Enquete do EMC 44/2008 CE => PL 3021/2008

O artigo 41 do Projeto de Lei n° 3.021 de 2008, passa a ter a seguinte redação: "Art. 41. os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Desenvolvimento Agrário, da Saúde e da Educação editarão os atos complementares necessários à execução desta lei."

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