Enquete do EMC 43/2008 CE => PL 3021/2008

O artigo 39 do projeto de lei nº 3.021/08 passa a ter a seguinte redação: "Art. 39. Os Ministérios da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário informarão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma e prazo por ela estabelecidos, os pedidos de certificação originária e de renovação deferidos e os definitivamente indeferidos nos termos da Seção IV do capítulo II."

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