Enquete do EMC 42/2008 CE => PL 3021/2008
Acrescente-se o inciso IV ao artigo 22 do Projeto de Lei n° 3.021 de 2008: "Art. 22. Os requerimentos de concessão da certificação das entidades beneficentes de assistência social serão apreciados pelos seguintes órgãos: (....) IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário, em relação às entidades prestadoras de assistência social rural".
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