Enquete do PL 3221/2008

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3221/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que desvincula os efeitos de sentenças proferidas em ação civil pública da competência territorial do órgão julgador. Pelo projeto, o alcance da sentença será determinado pela extensão do dano e não pela abrangência da jurisdição do juiz ou tribunal.Originalmente, a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) previa que a sentença nesse tipo de ação seria extensível a todos os interessados. Caso uma associação do Ceará obtivesse naquele estado sentença favorável para retirar do mercado determinado produto, essa decisão valeria para todo o País. No entanto, com a Lei 9.494/97, os efeitos da decisão passaram a se circunscrever ao âmbito de competência do órgão julgador. No exemplo hipotético, a sentença teria seus efeitos circunscritos ao Ceará. A mudança, feita para dificultar a concessão de liminares durante as privatizações da década de 90, é criticada por juristas. O artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor, que é aplicável à ação civil pública, prevê que litígios sobre danos de abrangência nacional ou regional devem ser processados na justiça da capital do estado ou do Distrito Federal. "As regras [da Lei 9.494/97] são ineficazes, pois o próprio legislador deixa implícito que a decisão [em ações sobre danos nacionais ou regionais] abrangerá todo o território", disse Cleber Verde.InconstitucionalidadeO autor da proposta lembra que há o entendimento de alguns tribunais que a regra do Código de Defesa do Consumidor é inconstitucional, pois ações para julgar danos que extrapolam a jurisdição local deveriam ser julgadas por qualquer órgão judicial de primeira instância dentro da área afetada."A restrição [da Lei 9.494/97] cria confusão entre a amplitude da demanda (limites subjetivos da coisa julgada) e competência territorial, que é um dos critérios legislativos para a repartição da jurisdição", argumenta o deputado. Assim, se um juiz de determinado município proibir uma unidade industrial de lançar no ambiente um determinado tipo de resíduo, essa proibição persistiria, ainda que essa indústria mudasse suas instalações para a cidade vizinha ou mesmo para outro estado. A literalidade da lei, porém, limita a proibição apenas ao primeiro município.Cleber Verde afirma que essa sistemática "contribui para o aumento significativo e desnecessário do número de demandas individuais idênticas nos tribunais". Para o deputado, a solução proposta no projeto, que basicamente restaura a regra original da Lei da Ação Civil Pública, permite uma solução uniforme para situações jurídicas regionais ou nacionais.Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Edvaldo FernandesEdição - Paulo Cesar Santos(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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