Enquete do PL 3145/2008
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3145/08, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que define regras de contratação de assistentes sociais por instituições, empresas, escolas, creches, asilos, presídios e estabelecimentos de saúde. A proposta fixa o número de profissionais que devem ser contratados em cada caso.Pelo texto, instituições e empresas devem manter um profissional para cada grupo de mil empregados. Já as escolas terão de contratar um profissional para cada grupo de 400 alunos; as instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos, um profissional para cada grupo de 100 pessoas; e os presídios, um assistente para cada 80 detentos. Para os hospitais, o projeto prevê um assistente social para cada 30 leitos. A proposta determina ainda a contratação de um profissional para 60 pessoas, nos serviços de reabilitação física, e 200, em ambulatórios. Além disso, as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente por grupo de 1 mil habitantes.PuniçãoQuem não cumprir a medida estará sujeito a multa; interdição do estabelecimento por até 30 dias, na primeira reincidência; e suspensão do registro de funcionamento, na segunda reincidência. Segundo o projeto, o não cumprimento só será admitido caso não exista profissional para contratação. O fato, no entanto, deverá ser informado pela instituição ao Conselho Regional de Serviço Social (CRSS) e às autoridades competentes. Alice Portugal afirma que o projeto tem por objetivo garantir condições mínimas de trabalho aos assistentes sociais. Ela lembra que a categoria tem uma função social, pois atua na minimização dos efeitos da pobreza e na defesa das condições mínimas de sobrevivência. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Assistente social poderá ter adicional de insalubridadeCâmara aprova jornada de 30 horas para assistente socialDa Redação/NN(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br