Enquete do PL 3133/2008

O Projeto de Lei 3133/08, do Senado, concede aos profissionais da educação básica (níveis infantil, fundamental e médio) um ano de licença a cada sete trabalhados. O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumenta que essa licença "servirá como tempo de merecido descanso, mas também poderá ser usado para aprimoramento acadêmico e cultural". Cristovam acredita que a medida influenciará muitos jovens a escolherem o magistério como campo profissional.A proposta também estabelece que o vencimento inicial desses profissionais deverá ser igual ou superior ao piso salarial profissional nacional. Pelo texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão prazo de um ano, a contar da vigência da nova lei, para instituir ou adequar seus planos de cargos e carreiras da educação básica. O ente federado que não se adequar no prazo legal terá as contas reprovadas, sujeitando-se às penalidades legais.Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Câmara aprova piso nacional de R$ 950 para professoresProfessores poderão ter nova bonificaçãoProjeto prevê compra de livros para professoresProfessor e estudante poderão ter desconto em tarifa aéreaReportagem - Maria NevesEdição - Natalia Doederlein(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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