Enquete do PL 2996/2008
Altera dispositivo da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir que os candidatos reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prestem novo exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados.
Altera dispositivo da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir que os candidatos reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prestem novo exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados.