Enquete do SBT 1 CCJC => PL 1519/2007
Altera a redação do caput do art. 59 e acrescenta parágrafo ao art. 68, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para considerar a escolaridade do agente como critério objetivo na fixação da pena-base.