Enquete do PL 2889/2008

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 14%
Concordo na maior parte 6 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 4%
Discordo totalmente 54 74%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 33
Discordo 2 67

O que foi dito

Pontos mais populares

Se este conselho for criado espero que seja formado por Mestres de Artes-Marciais - mas que para cada cargo um mestre uma arte-marcial diferente para não haver erros de conduta.

cardososhihan@gmail.com 07/06/2019
4

Estamos falando de arte marcial, conhecimento milenar repassado pelas gerações pelo amor a arte, se ensina como agradecimento pelo que foi aprendido de outro. Não se cobra mensalidade em arte marcial, e sim uma contribuição para manutenção do Dojo.

Elis Nagel Araujo 05/11/2019
12

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Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

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  • Ponto positivo: Seria excelente um Conselho formado por Mestres de várias artes-marciais, pois existem praticantes que tem conhecimento em várias artes-marciais. Desde que não precisássemos pagar tantas taxas como : Associação+Federação+Confederação+Organização Mundial.

    Shihan Cardoso 29/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Para os artistas marciais o RUIM é ter que pagar inúmeros órgãos. Exemplo um contador paga crc, um instrutor de ed.fisica para CREF. Ja a maioria dos praticantes de artes-marciais, tem que pagar Associação + Federação + Confederação e quando mais graduado o praticante é tem que pagar uma Organização Mundial. E dai vai ter que pagar mais um Conselho no Brasil ??? Ou dai a pessoa paga só o conselho e pronto acabou ? Pois não seria justo para os praticantes serem penalizados com tantas taxas

    Shihan Cardoso 29/03/2023
    0
  • Ponto positivo: SER GRADUADO A FAIXA PRETA EM UMA ARTE MARCIAL COMO O JUDÔ POR EXEMPLO, REQUER ANOS (DÉCADAS) DE PRATICA E DEDICAÇÃO ; COM CERTEZA O CONHECIMENTO PARA MINISTRAR AULA DE TAL MODALIDADE É INFINITAMENTE SUPERIOR A QUEM FEZ UM CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MUITAS VEZES VIA "EAD" OU SEM QUALQUER COMPROMISSO ACADÊMICO, APENAS PARA TER UM CERTIFICADO). VAI LÁ É BANCA UMA FAIXA PRETA !!!!!

    Edio Tomaz Maia 16/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Na minha opinião quem deve capacitar seus professores são suas federações.

    Garra Judô 29/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Vejo sempre como positivo as aprimorações e organizações, precisamos sim avaliar tudo. Eu tenho quase 40 anos de Tae kwon Do 3 vejo que devemos ser respeitados. E somos professores de Tsé kwon do.

    Gardney Luiz Damasceno 12/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Temos que nos organizar como já somos no caso de entidades estaduais e nacionais. CBTKD e LNT. Duas entidades regulamentadas e que congregam os atletas, instuutores e professores de Tae Kwon Do. Já temos a Universidade Marcial. Cabe agora é criarmos os conselhos estaduais de Professores de Artes Marciais e claro estabelecermos as regras. Lógico que quem já estiver graduado na data da criação dos conselhos precisam sim serem reconhecidos de forma automática. Isso sim seria evoluir.

    Gardney Luiz Damasceno 12/07/2022
    0
  • Ponto negativo: A não participação dos envolvidos no processo da regulamentação desse Conselho, sem que a profissão de artista marcial seja regulamentada no país. E olhe que existe o código da profissão no órgão :”Classificação Brasileira de Ocupações” (CBO) e nunca vi mencionada neste projeto de lei que desejar criar o conselho nacional das artes marciais. Será por quê? …

    carlosFranco 03/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Primeiramente , deveria haver uma comissão dos artistas marciais. Um representante de cada arte marcial para representar sua modalidade. Em seguida , na lei , deveria prever , as particularidades de cada uma delas , p que seja criado seus direitos e deveres e após isso , essa comissão de “mestres “, elaboraria , uma regulamentação junto a comissão parlamentar , para que seja uma regulamentação unificada. Mas antes disso , deveria ser regulamentação a profissão de “instrutor marcial “ no Brasil

    carlosFranco 03/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Entendo que um profissional de artes marciais não precise ser formado em Ed. física para dar aula da sua arte,esse profissional levou anos pra se formar e aprender o que foi necessário na formação. Porém,acredito que devem pelo menos terem um curso de P.S,anatomia, biomecânica e fisiologia, pois já frequentei academias de luta e os profissionais ministram Treinamentos ligados diretamente ao profissional de Educação Física,e já vivenciei ativ. feitas sem conhecimento tecnico feito totalm errado

    Wiliam foconameta 20/04/2022
    0
  • Ponto negativo: Essa ação de vocês está totalmente fora de contexto...pois eu fui aluno de kung fu por anos e me graduei em 4°Dan e tenho licença para dar aula recebida da minha própria instituição que fui aluno, e complemento dizendo que tenho cursos de primeiros socorros e anatomia que me qualificam...Vocês tem que entender que Artes Marciais é uma tradição é uma arte de expressão que não se baseia apenas em teorias mais em práticas e estilos de vida, ou seja sou completamente contra esta ação de vocês!!

    Pablo Vinícius 07/03/2021
    1
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

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  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.