Enquete do ESB 137 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 29/2007
Dá-se ao art. 23 do Projeto de Lei Nº. 29, de 2007, a seguinte redação: Art. 23. A atividade de distribuição é livre para empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, observadas as restrições previstas nesta lei.