Enquete do ESB 128 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 29/2007
Inclua-se ao substitutivo ao PL n.º 29/2007 o seguinte artigo e incisos e renumerem-se os demais: Art. 33. Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições: I - os regulamentos, normas e demais regras em vigor para o setor de telecomunicações serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, em cumprimento a esta Lei; II - enquanto não for editada a nova regulamentação, as concessões, permissões e autorizações, continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras; III - até a edição de regulamentação decorrente desta Lei, continuarão regidos pela Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, os serviços por ela disciplinados e os respectivos atos e procedimentos de outorga, com exceção dos artigos 7º e 15 que ficam expressamente revogados com a aprovação desta lei; IV - as concessões, permissões e autorizações, concedidas anteriormente a data de aprovação desta Lei, permanecerão válidas pelos prazos nelas estabelecidos; V - com a aquiescência do interessado, poderá ser realizada a adaptação dos instrumentos de concessão, permissão e autorização, a que se referem os incisos III