Enquete do PL 2698/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2698/07, do deputado João Campos (PSDB-GO), que dispensa de taxas de licenciamento anual os proprietários de tratores utilizados na agricultura, na construção e em serviços de pavimentação asfáltica. Pela proposta, o registro dos veículos nos departamentos estaduais de trânsito é obrigatório.Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) exige a cobrança da taxa para todos os tipos de veículo. O valor é cobrado para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que comprova a titularidade, a situação regular e concede autorização para o veículo trafegar em vias públicas.Conforme o deputado, a cobrança da taxa anual de licenciamento onera os proprietários, além de não condizer com o propósito da cobrança. "A maioria desses veículos nem sequer transita pelas vias públicas, pois fica restrita às propriedades de seus titulares, como no caso dos tratores usados para lavrar a terra", explica. RegistroO projeto torna obrigatório o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para esses tipos de equipamentos. "O acesso ao Renavam garante à polícia um conjunto de referências importantes para a identificação do veículo", afirma João Campos.Segundo o deputado, o registro dificulta o roubo das máquinas. "Esses veículos se tornaram atraentes para roubo ou furto, exatamente pela falta desse registro, que facilita seu repasse a terceiros e dificulta a ação de busca e apreensão policial", argumenta.Conforme o deputado, muitos proprietários evitam fazer o registro das máquinas para não ter de pagar a taxa anual de licenciamento. Em sua opinião, com a isenção da taxa e a obrigatoriedade de registro do veículo, será possível exercer controle sobre a titularidade dos veículos sem onerar os proprietários.Nota fiscalO Código de Trânsito Brasileiro já prevê o registro de veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semi-reboques. A exigência, no entanto, não se aplica a equipamentos como colheitadeiras, tratores de esteira e motoniveladoras. Para esses equipamentos o proprietário recebe apenas nota fiscal no ato da compra. Quando esses veículos são revendidos, a operação é registrada em outra nota fiscal ou recibo de compra e venda, documentos que permitem ao novo proprietário circular em qualquer estado brasileiro ou em países vizinhos, no caso de áreas de fronteiras.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em conjunto com o PL 4607/04, que também trata do registro dos veículos utilizados em trabalhos agrícolas, de construção e de pavimentação viária.Notícias anteriores: Projeto permite condução de tratores pela categoria B Comissão rejeita restrição a tráfego de trator em rodovia Reportagem - Antonio BarrosEdição - Francisco Brandão(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brRCA

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