Enquete do ESB 59 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 29/2007

Dê-se ao art. 28, § 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 29/2007 a seguinte redação: I – canais destinados à distribuição obrigatória, integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, da programação das emissoras geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em VHF ou UHF, abertos e não codificados, transmitida com tecnologia analógica, cujo sinal alcance a área do serviço de TV a Cabo e apresente nível técnico adequado, conforme padrões estabelecidos pelo Poder Executivo; § 11. Caso os sinais das geradoras de que trata o inciso I deste artigo transmitam programações simultaneamente nas tecnologias analógica ou digital, na hipótese do prestador do serviço de acesso condicionado celebrar acordo para distribuir a programação das geradoras locais, transmitida com tecnologia digital, ela poderá descontinuar a transmissão da programação com tecnologia analógica.

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