Enquete do ESB 57 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 29/2007

Dê-se ao art. 5 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 29/2007 a seguinte redação: Art. 5º As concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como as empresas produtoras e programadoras nacionais, não poderão, direta ou indiretamente, deter maioria simples do capital votante das prestadoras de Serviço de Telefonia Fixo Comutado e Serviço Móvel Pessoal Parágrafo único. As prestadoras de Serviço de Telefonia Fixo Comutado, de Serviço Móvel Pessoal, bem como suas controladoras, controladas e associadas não poderão, direta ou indiretamente, deter além de 30% de participação no capital total e no capital votante de produtoras e programadoras nacionais e concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

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