Enquete do ESB 55 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 29/2007

Dá-se ao inciso VI do artigo 2o a seguinte redação: Art. 2. (...) ............................ VI – Conteúdo Nacional: o conteúdo audiovisual eletrônico: a) produzido em língua portuguesa e direcionado ao público brasileiro; ou b) do qual participem, de forma preponderante, autores, roteiristas, diretores, jornalistas, apresentadores, locutores, atores ou outros artistas brasileiros; ou c) que contenha sons e imagens da transmissão de eventos culturais, artísticos ou esportivos, realizados no território nacional ou dos quais participem, de forma preponderante, brasileiros que atuem no campo cultural, artístico ou desportivo;

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