Enquete do PLP 261/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 261/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que amplia a composição do Conselho Monetário Nacional (CMN) e determina, como seus objetivos principais, defender a poupança popular e promover a estabilidade, a solvência e o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Além de atuar no mercado bancário e de capitais, o conselho passará a regular os setores de seguros e resseguros, de capitalização e de previdência privada. Segundo o autor, as medidas propostas trarão "maior segurança e credibilidade ao nosso sistema financeiro".Atualmente, o CMN é constituído pelos ministros da Fazenda (presidente) e do Planejamento e pelo presidente do Banco Central. De acordo com a proposta, o conselho também será composto pelos presidentes do Banco do Brasil; da Caixa Econômica Federal; do Banco da Amazônia S.A. (Basa); do Banco do Nordeste; e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).Outros três integrantes, com mandatos de quatro anos, serão nomeados pelo presidente da República. Preferencialmente, eles serão escolhidos entre os indicados por confederações representativas do setor produtivo; centrais dos trabalhadores ou confederações sindicais; e pelo Conselho Federal de Economia.O CMN representa o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ele é responsável por estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.Idoneidade moralOs integrantes do conselho nomeados pelo presidente da República serão cidadãos brasileiros que tenham mais de cinco anos de experiência em atividades profissionais que exijam conhecimento nas áreas de administração, contabilidade, direito, economia ou finanças. Esses três conselheiros não poderão exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, público ou privado, exceto o de professor. Também é proibida a participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob a supervisão ou fiscalização do conselho.Após o exercício do mandato, os ex-conselheiros ficarão impedidos de participar do controle acionário ou exercer qualquer atividade profissional, direta ou indiretamente, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional por um período de seis meses.OrganizaçãoDe acordo com o PLP, o conselho fará quatro reuniões ordinárias por ano, em Brasília. As decisões colegiadas serão divulgadas ao público por intermédio de ata. Os presidentes da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal terão assento nas reuniões do CMN, sem direito a voto.O conselho terá uma secretaria-executiva; uma Comissão de Recursos do Sistema Financeiro; e comissões consultivas temáticas. O secretário será designado pelo presidente do conselho, entre os conselheiros indicados por entidades. Esses conselheiros também serão responsáveis pela Comissão de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e pela coordenação do funcionamento das comissões consultivas.Ao conselheiro será proibido intervir na matéria em que tiver interesse conflitante com os objetivos do órgão em que exerce a função; e valer-se de informação privilegiada em razão do exercício do cargo para obter vantagem de qualquer natureza. Ele deverá guardar sigilo sobre as informações até sua divulgação ao público.O conselho deverá apresentar, anualmente, o plano de metas e prioridades e de prestação de contas à Câmara e ao Senado. O presidente do CMN comparecerá às comissões de Finanças e Tributação da Câmara e de Assuntos Econômicos do Senado, ao início de cada ano legislativo, para debater as matérias relativas ao plano de metas.TramitaçãoO projeto tramita em regime de urgência, apensado ao PLP 200/89, já aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. As propostas serão analisadas também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.Notícias anteriores:CMN pode regulamentar cobrança de tarifas bancárias Proposta amplia composição do Conselho MonetárioReportagem - Cristiane BernardesEdição - Francisco Brandão(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brMR

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