Enquete do PLP 260/2007

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 260/07, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), permite que as sociedades prestadoras de serviços, formadas por profissionais da carreira de administração, recolham o Imposto sobre Serviços (ISS) com base no número de sócios, empregados ou não.Na prática, a regra imposta pelo projeto estabelece que o ISS para estas sociedades terá um valor fixo por profissional habilitado, sendo que o montante devido aos cofres municipais será equivalente à multiplicação da alíquota pelo número de profissionais da administração constantes nos quadros da sociedade.Receita Essa regra, prevista no Decreto-Lei 406/68, já é aplicada para algumas sociedades de profissionais, incluindo médicos, fonoaudiólogos, advogados, engenheiros e psicólogos, entre outras. As categorias que hoje ficam de fora, como a de administrador, pagam o ISS com base na receita da prestação de serviços auferida pela sociedade no mês, que pode ter um peso fiscal maior.De acordo com Sandro Mabel, a extensão da regra do decreto-lei para os administradores representa um reconhecimento da categoria, que executa um papel importante nas organizações. "A proposta vai contribuir para sanar uma inegável injustiça, e permitirá o desenvolvimento de uma categoria que tem ampla contribuição a dar no processo de crescimento econômico e geração de empregos", afirma.TramitaçãoO projeto foi apensado ao PLP 285/02, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que altera a base de cálculo do ISS sobre corretores de imóveis. As propostas estão prontas para votação em Plenário.Notícias anteriores:CCJ aprova mudanças no ISS de corretora de imóvel Projeto muda recolhimento de ISS sobre leasing Proposta a redução do ISS para transporte coletivo Alíquota máxima de ISS para o setor financeiro pode dobrar Comissão aprova projeto que facilita cobrança de ISS Reportagem - Janary JúniorEdição - Francisco Brandão(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brJPJ

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