Enquete do EMC 6/2007 CCJC => PL 6302/2002

Dê -se ao Art. 139-E, a seguinte redação: "Art. 139-E. O disposto neste capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de motoboy, moto-táxi, moto-frete e moto-entrega no âmbito de suas circunscrições. (NR)"

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