Enquete do ESB 2 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 3741/2000

Fica alterada a redação do art. 289, § 2º, da Lei n.º 6.404/76, nos seguintes termos: "Art. 289 ......................................................................................... ................................................................... § 2º As companhias abertas, observadas as normas da Comissão de Valores Mobiliários, poderão publicar demonstrações contábeis de forma condensada, desde que: I - enviem cópia das demonstrações contábeis completas aos respectivos órgão oficiais de controle e de fiscalização; e II - promovam o arquivamente dessas demonstrações no Registro do Comércio".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente