Enquete do ESB 1 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 3741/2000
Fica alterada a redação dada ao caput do art. 289 da Lei n.º 6.404/76 pelo art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.741/00, nos seguintes termos: "Art. 289 As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União, e em jornal de grande circulação no País".