Enquete do PL 2567/2007
O Projeto de Lei 2567/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), permite que graduados em Direito possam atuar em juizados especiais, cíveis e criminais, mesmo que não tenham sido ainda aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).A proposta inclui um dispositivo no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Atualmente, a advocacia só pode ser exercida por quem passa no exame da OAB, realizado após a conclusão do curso de Direito.Rapidez e informalidadePara o deputado Brito Neto, a obrigação é exagerada no caso dos juizados especiais, onde os processos são marcados pela tramitação rápida, informal, além de ênfase na conciliação entre as partes. Ele acredita que a dispensa do exame servirá para treinar os futuros advogados na prática forense, sem ocasionar graves prejuízos para a ordem jurídica.Os juizados especiais julgam processos de baixo valor pecuniário e infrações penais de menor potencial ofensivo, como causas de até 40 salários mínimos e crimes com pena máxima abaixo de dois anos. Eles são regulados pela Lei 9.099/95.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 5054/05, do ex-deputado Almir Moura, que obriga o exame da OAB para todos os advogados. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Proposta dispensa obrigatoriedade do exame da OABExame da OAB para exercício da advocacia pode ser extintoConselho Federal da OAB poderá centralizar exame de ordemProposta opção para advogado entre estágio e exame da OABReportagem - Janary JúniorEdição - Renata Tôrres(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brMR