Enquete do SBT 1 CTASP => PL 7386/2006
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o fracionamento das férias em até três períodos mediante acordo coletivo.
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