Enquete do VTS 1 CCJC => PLP 77/2007

Acrescenta o art. 3-A à Lei Complementar n° 63, de 1990, para estabelecer que, para efeitos de cálculo do valor adicionado para repartição do ICMS, a localização da barragem determina os Municípios-sede de usina hidrelétrica.

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