Enquete do VTS 1 CCJC => PLP 77/2007
Acrescenta o art. 3-A à Lei Complementar n° 63, de 1990, para estabelecer que, para efeitos de cálculo do valor adicionado para repartição do ICMS, a localização da barragem determina os Municípios-sede de usina hidrelétrica.