Enquete do PLP 143/2007
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/07, do deputado Dr. Pinotti (PFL-SP), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para disciplinar a realização de despesas com publicidade e propaganda oficiais. Pelo texto, União, estados, Distrito Federal e os municípios terão que aplicar em programas de educação para a saúde 50%, no mínimo, do total de suas respectivas dotações orçamentárias consignadas a gastos com publicidade e propaganda. "É preciso estabelecer na lei regra de caráter permanente que assegure a destinação dos recursos necessários à cobertura das despesas com programas educativos voltados para a saúde e a prevenção de doenças", alerta.Prevenção De acordo com o deputado, todos os indicativos na área de saúde dão conta de que muitas doenças poderiam ser evitadas se fossem realizadas campanhas ostensivas para esclarecer e orientar sobre procedimentos preventivos. Para Dr. Pinotti, a prevenção de doenças por meio da educação para a saúde é o instrumento mais apropriado para a redução, inclusive, de despesas do governo com o setor. "Por meio do esclarecimento, pode-se evitar até doenças mais complexas, que exigem gastos volumosos para o combate e tratamento", argumenta.Tramitação A proposta tramita apensada ao PL 205/01, do ex-deputado Marcos Cintra, que restringe a realização de despesa com publicidade e propaganda governamental, mas não inclui na proibição as campanhas educativas e de orientação à comunidade. As matérias serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovados, os textos seguirão para análise do Plenário.Notícias anteriores: Verbas para publicidade governamental poderão ter limites Da Redação/ RCA(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR