Enquete do PL 2426/2007

Resultado

Resultado parcial desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 187 81%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 15 6%
Discordo totalmente 30 13%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 04/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 160 68
Discordo 74 32

O que foi dito

Pontos mais populares

Igualdade as demais profissões em que a pessoa basta estar formada para exercer a profissão.

Lúcia Araújo 18/12/2018
52

Após formado o estudante de direito não poder exercer a sua função como advogado.

Euber Maurício Cruz 05/01/2019
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

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  • Ponto positivo: Apoio o fim desse exame que é feito pra nada mais nada menos que arrecadação de dinheiro. Não capacita ninguém, é nitidamente ineficaz e injusto comparada com qualquer outra profissão que não necessita de tal prova. O que mais temos é colegas com oab que não conseguem trabalhar porque acharam era só passar na prova e tudo seria resolvido. Fim do exame da OAB, e essa corja corrupta que o apoia.

    Ilka Thaís 27/07/2023
    3
  • Ponto negativo: Sou totalmente contra o fim do Exame da Ordem, porque se assim for irá causar prejuízos irreversíveis para ordem pública. A meu ver, se o bacharel em Direito não consegue o mínimo requerido para a sua aprovação, vez que nessa prova não há concorrência, a não ser consigo mesmo, jamais estará apto para pleitear qualquer ação. Sou da posição que a prova deve sim continuar e com maior rigor, inclusive.

    Elmo Ferreira 01/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Oque OAB faz pôr vc ,,nada simplime nte ,tem ser abolida,uma máquina de fazer dinheiro.

    Darci Candido Da Rosa Candido 17/01/2023
    2
  • Ponto positivo: O exame ordem tem ser abolido,totalmente,,te muito profissional, ótimo,parado. Porque os bacharel, em medicina e outra área ,não fazem a prova do conselho de cada um,,,por isso o país está assim todo errado, onde já se viu um condenado,em todas as esferas,,controlar o país. Vergonhoso,pra nós, brasileiro.

    Darci Candido Da Rosa Candido 17/01/2023
    2
  • Ponto positivo: O que qualifica um advogado - além da carga acadêmica concluída - é a sua capacidade na prática cotidianamente e seus resultados positivos, não o Exame de Ordem.

    c_simonepantaleao 01/03/2022
    4
  • Ponto positivo: É certo que ao concluir o curso e receber o diploma de Bacharel, só pode exercer a advocacia após sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo necessário, além de outros requisitos, a aprovação em Exame de Ordem, mas é igualmente certo que é exigência inócua e descabida, além de colidir com a Constituição Federal, que dispõe que compete privativamente à União legislar sobre “condições para o exercício das profissões” (artigo 22, inciso XVI).A exigência de aprovação em exame.

    Sarah Leal 25/11/2021
    1
  • Ponto negativo: Fica claro, assim, que a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), ao estabelecer a obrigatoriedade da “aprovação em exame da Ordem” como condição para o exercício da advocacia, invadiu competência privativa da União. Só as instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, é que podem avaliar os conhecimentos dos seus alunos para o exercício da profissão, cabendo aos respectivos Conselhos Regionais e à Ordem

    Sarah Leal 25/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Toda e qlqr profissão exige a conclusão no curso de graduação ou técnico para o exercício. Acredito que, para ser Advogado, talvez o exame seja válido, mas a injustiça está em o Bel. de Direito não poder exercer NENHUMA atividade judicante, seja de Assistente, Consultoria, Analista. Nestes casos, as próprias empresas ou escritórios de advocacia é que decidem se terão bacharéis sem OAB, o que não tem ocorrido depois da Pandemia. Logo, o fim do EXAME DA OAB é a solução para reduzir o desemprego.

    Bianca Fonseca 17/07/2021
    4
  • Ponto positivo: Todos sabemos que, nos moldes atuais, o exame da OAB não qualifica ninguém a ser um bom profissional. Muitos bachareis são tão ou mais capazes que muitos advogados que já exercem a profissão. A inscrição para o exame é cara e obriga a ser expert em ramos do direito que não serão necessariamente úteis na prática futura de muitos advogados. Além de outras profissões como Engenheiro e médico não possuirem este óbice para poderem exercer aquilo que estudaram por anos. Por isso não deveria existir.

    Lucas Dalla Barba 24/06/2021
    4
  • Ponto positivo: Mesmo com a carteira você não está pronto para o que o mercado exige. Deve cada um procurar cursos de aperfeiçoamento e melhorias, como fazem todos que tiram a carteira da ordem (digo, os com pé no chão e honestos). Iniciar com ela achando que está pronto é um erro fatal. A prática o dirá. Tenho a prática. Fazer peças é o menos dos desafios. Conhecer as normas é muito necessário. Mas cada caso e cada ação, exige, ao depender da área, conhecimentos prévios sob pena de prejudicar clientes.

    Ricardo Alves Alves 19/05/2021
    1
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  1. PL 2386/2023

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  2. PDL 89/2023

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  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.