Enquete do PL 2426/2007

Resultado

Resultado parcial desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 187 81%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 15 6%
Discordo totalmente 30 13%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 04/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 160 68
Discordo 74 32

O que foi dito

Pontos mais populares

Igualdade as demais profissões em que a pessoa basta estar formada para exercer a profissão.

Lúcia Araújo 18/12/2018
52

Após formado o estudante de direito não poder exercer a sua função como advogado.

Euber Maurício Cruz 05/01/2019
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Apoio o fim desse exame que é feito pra nada mais nada menos que arrecadação de dinheiro. Não capacita ninguém, é nitidamente ineficaz e injusto comparada com qualquer outra profissão que não necessita de tal prova. O que mais temos é colegas com oab que não conseguem trabalhar porque acharam era só passar na prova e tudo seria resolvido. Fim do exame da OAB, e essa corja corrupta que o apoia.

    Ilka Thaís 27/07/2023
    3
  • Ponto negativo: Sou totalmente contra o fim do Exame da Ordem, porque se assim for irá causar prejuízos irreversíveis para ordem pública. A meu ver, se o bacharel em Direito não consegue o mínimo requerido para a sua aprovação, vez que nessa prova não há concorrência, a não ser consigo mesmo, jamais estará apto para pleitear qualquer ação. Sou da posição que a prova deve sim continuar e com maior rigor, inclusive.

    Elmo Ferreira 01/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Oque OAB faz pôr vc ,,nada simplime nte ,tem ser abolida,uma máquina de fazer dinheiro.

    Darci Candido Da Rosa Candido 17/01/2023
    2
  • Ponto positivo: O exame ordem tem ser abolido,totalmente,,te muito profissional, ótimo,parado. Porque os bacharel, em medicina e outra área ,não fazem a prova do conselho de cada um,,,por isso o país está assim todo errado, onde já se viu um condenado,em todas as esferas,,controlar o país. Vergonhoso,pra nós, brasileiro.

    Darci Candido Da Rosa Candido 17/01/2023
    2
  • Ponto positivo: O que qualifica um advogado - além da carga acadêmica concluída - é a sua capacidade na prática cotidianamente e seus resultados positivos, não o Exame de Ordem.

    c_simonepantaleao 01/03/2022
    4
  • Ponto positivo: É certo que ao concluir o curso e receber o diploma de Bacharel, só pode exercer a advocacia após sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo necessário, além de outros requisitos, a aprovação em Exame de Ordem, mas é igualmente certo que é exigência inócua e descabida, além de colidir com a Constituição Federal, que dispõe que compete privativamente à União legislar sobre “condições para o exercício das profissões” (artigo 22, inciso XVI).A exigência de aprovação em exame.

    Sarah Leal 25/11/2021
    1
  • Ponto negativo: Fica claro, assim, que a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), ao estabelecer a obrigatoriedade da “aprovação em exame da Ordem” como condição para o exercício da advocacia, invadiu competência privativa da União. Só as instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, é que podem avaliar os conhecimentos dos seus alunos para o exercício da profissão, cabendo aos respectivos Conselhos Regionais e à Ordem

    Sarah Leal 25/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Toda e qlqr profissão exige a conclusão no curso de graduação ou técnico para o exercício. Acredito que, para ser Advogado, talvez o exame seja válido, mas a injustiça está em o Bel. de Direito não poder exercer NENHUMA atividade judicante, seja de Assistente, Consultoria, Analista. Nestes casos, as próprias empresas ou escritórios de advocacia é que decidem se terão bacharéis sem OAB, o que não tem ocorrido depois da Pandemia. Logo, o fim do EXAME DA OAB é a solução para reduzir o desemprego.

    Bianca Fonseca 17/07/2021
    4
  • Ponto positivo: Todos sabemos que, nos moldes atuais, o exame da OAB não qualifica ninguém a ser um bom profissional. Muitos bachareis são tão ou mais capazes que muitos advogados que já exercem a profissão. A inscrição para o exame é cara e obriga a ser expert em ramos do direito que não serão necessariamente úteis na prática futura de muitos advogados. Além de outras profissões como Engenheiro e médico não possuirem este óbice para poderem exercer aquilo que estudaram por anos. Por isso não deveria existir.

    Lucas Dalla Barba 24/06/2021
    4
  • Ponto positivo: Mesmo com a carteira você não está pronto para o que o mercado exige. Deve cada um procurar cursos de aperfeiçoamento e melhorias, como fazem todos que tiram a carteira da ordem (digo, os com pé no chão e honestos). Iniciar com ela achando que está pronto é um erro fatal. A prática o dirá. Tenho a prática. Fazer peças é o menos dos desafios. Conhecer as normas é muito necessário. Mas cada caso e cada ação, exige, ao depender da área, conhecimentos prévios sob pena de prejudicar clientes.

    Ricardo Alves Alves 19/05/2021
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  5. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição