Enquete do PL 2426/2007

Resultado

Resultado parcial desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 187 81%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 15 6%
Discordo totalmente 30 13%

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Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 160 68
Discordo 74 32

O que foi dito

Pontos mais populares

Igualdade as demais profissões em que a pessoa basta estar formada para exercer a profissão.

Lúcia Araújo 18/12/2018
52

Após formado o estudante de direito não poder exercer a sua função como advogado.

Euber Maurício Cruz 05/01/2019
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

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  • Ponto positivo: Apoio o fim desse exame que é feito pra nada mais nada menos que arrecadação de dinheiro. Não capacita ninguém, é nitidamente ineficaz e injusto comparada com qualquer outra profissão que não necessita de tal prova. O que mais temos é colegas com oab que não conseguem trabalhar porque acharam era só passar na prova e tudo seria resolvido. Fim do exame da OAB, e essa corja corrupta que o apoia.

    Ilka Thaís 27/07/2023
    3
  • Ponto negativo: Sou totalmente contra o fim do Exame da Ordem, porque se assim for irá causar prejuízos irreversíveis para ordem pública. A meu ver, se o bacharel em Direito não consegue o mínimo requerido para a sua aprovação, vez que nessa prova não há concorrência, a não ser consigo mesmo, jamais estará apto para pleitear qualquer ação. Sou da posição que a prova deve sim continuar e com maior rigor, inclusive.

    Elmo Ferreira 01/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Oque OAB faz pôr vc ,,nada simplime nte ,tem ser abolida,uma máquina de fazer dinheiro.

    Darci Candido Da Rosa Candido 17/01/2023
    2
  • Ponto positivo: O exame ordem tem ser abolido,totalmente,,te muito profissional, ótimo,parado. Porque os bacharel, em medicina e outra área ,não fazem a prova do conselho de cada um,,,por isso o país está assim todo errado, onde já se viu um condenado,em todas as esferas,,controlar o país. Vergonhoso,pra nós, brasileiro.

    Darci Candido Da Rosa Candido 17/01/2023
    2
  • Ponto positivo: O que qualifica um advogado - além da carga acadêmica concluída - é a sua capacidade na prática cotidianamente e seus resultados positivos, não o Exame de Ordem.

    c_simonepantaleao 01/03/2022
    4
  • Ponto positivo: É certo que ao concluir o curso e receber o diploma de Bacharel, só pode exercer a advocacia após sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo necessário, além de outros requisitos, a aprovação em Exame de Ordem, mas é igualmente certo que é exigência inócua e descabida, além de colidir com a Constituição Federal, que dispõe que compete privativamente à União legislar sobre “condições para o exercício das profissões” (artigo 22, inciso XVI).A exigência de aprovação em exame.

    Sarah Leal 25/11/2021
    1
  • Ponto negativo: Fica claro, assim, que a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), ao estabelecer a obrigatoriedade da “aprovação em exame da Ordem” como condição para o exercício da advocacia, invadiu competência privativa da União. Só as instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, é que podem avaliar os conhecimentos dos seus alunos para o exercício da profissão, cabendo aos respectivos Conselhos Regionais e à Ordem

    Sarah Leal 25/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Toda e qlqr profissão exige a conclusão no curso de graduação ou técnico para o exercício. Acredito que, para ser Advogado, talvez o exame seja válido, mas a injustiça está em o Bel. de Direito não poder exercer NENHUMA atividade judicante, seja de Assistente, Consultoria, Analista. Nestes casos, as próprias empresas ou escritórios de advocacia é que decidem se terão bacharéis sem OAB, o que não tem ocorrido depois da Pandemia. Logo, o fim do EXAME DA OAB é a solução para reduzir o desemprego.

    Bianca Fonseca 17/07/2021
    4
  • Ponto positivo: Todos sabemos que, nos moldes atuais, o exame da OAB não qualifica ninguém a ser um bom profissional. Muitos bachareis são tão ou mais capazes que muitos advogados que já exercem a profissão. A inscrição para o exame é cara e obriga a ser expert em ramos do direito que não serão necessariamente úteis na prática futura de muitos advogados. Além de outras profissões como Engenheiro e médico não possuirem este óbice para poderem exercer aquilo que estudaram por anos. Por isso não deveria existir.

    Lucas Dalla Barba 24/06/2021
    4
  • Ponto positivo: Mesmo com a carteira você não está pronto para o que o mercado exige. Deve cada um procurar cursos de aperfeiçoamento e melhorias, como fazem todos que tiram a carteira da ordem (digo, os com pé no chão e honestos). Iniciar com ela achando que está pronto é um erro fatal. A prática o dirá. Tenho a prática. Fazer peças é o menos dos desafios. Conhecer as normas é muito necessário. Mas cada caso e cada ação, exige, ao depender da área, conhecimentos prévios sob pena de prejudicar clientes.

    Ricardo Alves Alves 19/05/2021
    1
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  1. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.