Enquete do PLP 142/2007

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 142/07, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), autoriza o contribuinte a usar fiança bancária em cobranças fiscais, antes da execução da dívida. Na fiança bancária, a instituição financeira funciona como fiadora do contribuinte. Em troca, a instituição bancária recebe um percentual de comissão calculada com base no valor da fiança fornecida. Atualmente, a fiança só pode ser oferecida depois da execução da dívida.Pelas regras atuais, o contribuinte que não concordar com a exigência fiscal terá que depositar o valor integral da dívida cobrada, para não constar como inadimplente nos cadastros fiscais. O contribuinte pode até tentar obter uma liminar judicial ou a tutela antecipada para suspender a cobrança da dívida, enquanto discute sua legalidade; mas, na maioria dos dos casos, o juiz não as concede sem o depósito do montante integral da dívida.Com a inclusão nos cadastros de inadimplentes, as empresas não conseguem obter a certidão positiva com efeitos de certidão negativa. A falta dessa certidão dificulta as atividades como a obtenção de financiamentos e a participação em licitações.Suspensão da dívidaO Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) ainda permite a suspensão da cobrança da dívida por meio de moratória; de reclamações e recursos administrativos; de medida liminar em mandado de segurança; e de parcelamento. Eduardo da Fonte lembra que a Lei de Execução Fiscal (6.830/80) já admite a fiança bancária como garantia da execução fiscal (pagamento da dívida). "Há um descompasso entre o Código Tributário Nacional e a Lei de Execução Fiscal, em prejuízo do contribuinte."TramitaçãoO projeto tramita apensado ao PLP 75/03, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que também cria opções para a suspensão da cobrança do crédito tributário. Ambos serão examinados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário.Notícias anteriores:Projeto facilita certidão negativa para empresa devedoraProposta institui nova Lei de Execução FiscalTrabalho rejeita revogação da Lei de Execução FiscalFinanças aprova depósito prévio em liminar sobre tributoTrabalho aprova nova regra sobre processo fiscalProjeto fixa prazo para processos de créditos tributáriosDa Redação/PT(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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