Enquete do PLP 135/2007

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 135/07, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), garante às pessoas físicas e às micro e pequenas empresas, titulares de conta bancária, o direito ao uso gratuito de pelo menos dez folhas de cheques por mês, independentemente de serem de baixo valor. O projeto também veda aos bancos comerciais a cobrança de qualquer tarifa para a compensação desses cheques.O banco que descumprir a determinação, de acordo com o projeto, fica sujeito a indenizar o correntista em até mil vezes o valor da tarifa cobrada indevidamente.Baixo valorPela legislação vigente, os correntistas já têm direito ao uso gratuito de pelo menos dez folhas de cheques por mês. A deputada lembra que a cobrança de tarifa bancária representa uma contra-prestação pecuniária por serviços prestados pela instituição financeira. E indaga: "De que adianta obrigar o fornecimento gratuito de dez folhas de cheque por mês, se o cliente que tiver interesse em passar um cheque de valor menor for cobrado por isso?".Aline Corrêa classifica como "prática inadequada" o costume dos bancos de cobrar dos clientes pela compensação de cheques de pequena monta. A deputada alega que o projeto "favorece o consumidor sem onerar de forma significativa as instituições financeiras". TramitaçãoO projeto foi apensado ao PLP 175/04, do ex-deputado José Ivo Sartori, que isenta de tarifas bancárias a conta-salário para recebimento do benefício previdenciário. A matéria é sujeita à análise do Plenário e tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores: Projeto isenta trabalhador de baixa renda de taxa bancáriaBancos poderão ter de informar tarifas em cartazes Aposentado pode ficar isento de tarifas bancáriasBancos podem ser proibidos de cobrar tarifas para créditoTarifas bancárias serão analisadas por grupo de trabalhoReportagem - Luiz Cláudio Pinheiro Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brMR

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