Enquete do PL 2289/2007

O Projeto de Lei 2289/07 estabelece que as pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, só poderão adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil para implantar, ampliar ou modernizar projetos agropecuários, florestais, industriais ou agroindustriais, desde que os projetos sejam ambientalmente sustentáveis. Os projetos de caráter industrial dependerão de aprovação dos ministérios do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Nos demais projetos, será necessária a aprovação dos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e do Meio Ambiente. A legislação em vigor já exige autorização aos projetos agrícolas, pecuários, industriais e de colonização, que devem estar incluídos nos objetivos estatutários das empresas. Atualmente, no entanto, os projetos devem ser submetidos ao Ministério da Agricultura e - sendo industriais - ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. As restrições da lei não se aplicam às pessoas físicas. Função social Segundo a proposta, os imóveis adquiridos ou arrendados por estrangeiros também deverão cumprir a função social da propriedade, inclusive o aproveitamento racional e adequado do solo e dos recursos naturais disponíveis, e levar em conta a preservação do meio ambiente. Além disso, metade dos loteamentos rurais deverão ser ocupados por brasileiros. Na Lei 5.709/71, esse limite mínimo é de 30%.

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