Enquete do EMC 8/2007 CTASP => PL 7431/2006
Dê-se ao § 2º do artigo 3º do Projeto a seguinte redação: "Art. 3º ............................................................................................... ........................................................................................................." § 2º Até 31 de dezembro de 2010, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta lei.