Enquete do EMC 7/2007 CTASP => PL 7431/2006
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 7.431/2006 a seguinte redação: Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, a partir de 2010, levando em consideração as condições e especificidades estabelecidas nos Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Estados e Municípios.