Enquete do EMC 4/2007 CTASP => PL 7431/2006

Acrescente-se o § 3º ao Art. 3º do Projeto de Lei 7.431 de 2006 com a seguinte redação: Art. 3º ............................................................................ § 3º A partir de 31 de dezembro de 2010, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda, além do salário base, apenas, as vantagens pecuniárias pagas pelo exercício das atividades de regência (pó-de-giz) e planejamento pedagógico, por se constituírem atribuições inerentes ao exercício do magistério.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente