Enquete do EMC 3/2007 CTASP => PL 7431/2006
Dê-se ao § 2º do art. 2º do Projeto a seguinte redação: § 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógica, exercidas no âmbito dos sistemas de ensino, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.