Enquete do EMC 30/2007 CTASP => PL 1992/2007
Dê-se ao art. 17 do Projeto de Lei 1992/2007 a seguinte redação: "Art. 17. Plano de custeio discriminará o percentual da contribuição do participante e do patrocinador, conforme o caso, para cada um dos benefícios previstos no plano de benefícios e para a despesa administrativa, observado o disposto no parágrafo terceiro do artigo 202, da Constituição Federal."
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