Enquete do EMC 28/2007 CTASP => PL 1992/2007
Art. 16. .................................................................................................... "§ 3º A alíquota da contribuição normal do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, limitada ao percentual de 7,5% (sete e meio por cento)."
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