Enquete do EMC 28/2007 CTASP => PL 1992/2007

Art. 16. .................................................................................................... "§ 3º A alíquota da contribuição normal do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, limitada ao percentual de 7,5% (sete e meio por cento)."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente