Enquete do EMC 1/2007 CSSF => PL 1695/2007

Acrescente-se ao art. 2º do projeto, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: Art. 2º ............................................................. "§ 1º Para a realização dos exames, os Estados, Distrito federal e Municípios contarão com a assistência financeira do Ministério da Saúde, podendo o mesmo conveniar ou estabelecer parcerias com esses entes governamentais". "§ 2º É facultado ao aluno, realizar o exame com profissional de sua escolha, de forma particular, obrigando-se a apresentá-lo na secretaria da escola até o último dia do encerramento do primeiro bimestre".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente