Enquete do PL 2065/2007
A Câmara avalia a proposta de revogação da incomunicabilidade do preso. De autoria do deputado Manoel Junior (PSB-PB), o Projeto de Lei 2065/07 revoga artigo do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) que trata do assunto. Na avaliação do autor, o dispositivo do código é "inconstitucional". Ele lembra que a Constituição Federal "assegura o Estado democrático de direito, pautado no respeito à dignidade da pessoa humana" e, por isso, o dispositivo da incomunicabilidade do indiciado não pode ser mantido. O deputado afirma ainda que a Constituição veda a incomunicabilidade do preso até durante o Estado de defesa. Para ele, "se em uma situação excepcional, onde é admitida a relativização de certos direitos fundamentais em nome da ordem pública e da paz social, não se permite a incomunicabilidade do preso", ela não deve ser admitida em uma situação normal.Ainda segundo Manoel Junior, a Constituição estabelece o direito fundamental do preso à comunicação e à assistência da família e do advogado. Dessa forma, caso seja aceita a incomunicabilidade do preso no curso do inquérito policial, "a legislação infraconstitucional estaria criando entraves para a aplicação de uma disposição superior".Atualmente, o Código de Processo Penal determina que a incomunicabilidade somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir e não poderá durar mais de três dias. A incomunicabilidade será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.TramitaçãoO proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3700/97, que também revoga a incomunicabilidade do preso. As propostas serão analisadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguirem para o Plenário.Reportagem - Cristiane BernardesEdição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br