Enquete do VTS 24/2001 CSSF => PL 376/1999
Altera o art. 77 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para permitir a percepção de pensão por portador de deficiência maior de vinte e um anos, ainda que exerça atividade laborativa com rendimento de até dois salários mínimos.
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