Enquete do PL 1996/2007

O Projeto de Lei 1996/07, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), estende o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) aos portadores de insuficiência renal que dependem de hemodiálise e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.Pela legislação atual, já recebem esse benefício - no valor de um salário mínimo mensal - os idosos a partir de 65 anos e os portadores de deficiências incapacitados para o trabalho.De acordo com a deputada, as pessoas que precisam fazer hemodiálise para sobreviver e que não possuem condições financeiras para se sustentar devem ser beneficiadas porque não têm tempo hábil nem condições de procurar um emprego e até de se manter nele.Ela explica que a hemodiálise exige sessões de cerca de quatro horas pelo menos três vezes por semana. "Os pacientes vivem para o tratamento", diz.TramitaçãoA proposta foi apensada ao PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Projeto garante BPC a deficiente em curso profissionalLimite de renda para concessão de benefício pode aumentarBenefício para deficientes poderá ter reajuste de 50%Idoso de 60 anos poderá receber benefício continuadoProjeto estende benefício a responsável por deficienteProjeto permite acumular BPC com pensão por morteResponsável por deficiente poderá receber salário mínimoLimite de renda para receber BPC-Loas pode aumentarProposta concede 13º a quem recebe benefício da LoasProjeto aumenta para um mínimo renda para receber BPCProjeto aumenta limite de renda para receber benefíciosProjeto facilita obtenção de benefício assistencialRegras de benefício continuado podem ser alteradasReportagem - Vania AlvesEdição - João Pitella Junior(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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