Enquete do ESB 30 CE => SBT 1 CE => PL 7431/2006
Dê-se ao caput do art. 3º a seguinte redação: "Art. 3º A integralização do valor de que trata o art. 1º como menor vencimento inicial da carreira do profissionais da educação pública básica pela União, Estados e Municípios poderá ser efetivada de forma progressiva, observado o seguinte:"