Enquete do PL 1949/2007

Resultado

Resultado final desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 88 64%
Concordo na maior parte 22 16%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 8 6%
Discordo totalmente 20 14%

O que foi dito

Pontos mais populares

As polícias civis são investigativas, por isso tem que agir por verossimilhança a estrutura da DEA, FBI E CIA. Agente de Polícia Judiciária

LEANDRO GOMES 05/01/2023
13

Estão acabando com cargo de escrivão de policia, acabando com a discricionariedade de escolha da pessoa na hora de adentrar a uma carreira policial, ficando a cargo do chefe o trabalho executado!

Paulo André 21/12/2022
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Essa LON da Polícia Civil é um avanço extraordinário, traz segurança jurídica e valoriza os polícias civis de todo Brasil, estou na polícia civil do Paraná a 23 anos e apoio totalmente esse projeto.

    RONIE CESAR GARCIA 19/10/2023
    0
  • Ponto positivo: reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ''Agência Câmara Notícias''.147

    THAYANA CRISTINA GOMES DE CASTRO DE LIMA 12/09/2023
    0
  • Ponto negativo: Quem entrou para investigador estava ciente de suas atribuições conforme lei e edital. Agora querem empurrar para o investigador fazer serviço de cartório?

    Marco Fukuwara 11/09/2023
    0
  • Ponto negativo: Cadê a porcentagem mínima em concursos para Delegado de policia para os próprios policiais civis? Não seria 40%? Na PM tem nos Bombeiros tem e só na PC que não tem.

    Hernany Oliveira Campos 07/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Por uma Polícia Civil melhor e mais valorizada.

    Rogério Colares 06/09/2023
    2
  • Ponto negativo: Deveria ser exigido prática jurídica para o ingresso na carreira, já que a atividade é exercida lado a lado com o Judiciário .

    FREDERICO LUIZ REIS ALMEIDA 06/09/2023
    0
  • Ponto negativo: prisão do policial civil criminoso deve ser em presídios comum, pois tem que haver respeito a isonomia de lei, em hipótese alguma nenhuma classe ou pessoal deve ficar em prisão distinta por critério de classe, financeiro, raça, religião, função pública, exceto por grupo rivais de criminosos, caso o estado não garanta os direitos básico do presidiário ou rebeliões.

    Háguido rodrigues da silva 05/09/2023
    0
  • Ponto positivo: Onde ficará o perito papiloscopista nessas definições: Ele será perito oficial criminal, ou será agente de polícia civil? E no caso da Bahia especificamente, que o perito técnico de polícia civil que exerce a função de papiloscopista no departamento de polícia técnica (DPT), ele passará a ser exclusivamente da PCBA e mudará o a nomenclatura para Agente papiloscopista e perde o vínculo com o DPT, ou passará a ser perito criminal no DPT e deixará de ser apenas papiloscopista?

    Vinícius Santos Lima 05/09/2023
    0
  • Ponto negativo: Estão matando a Perícia Criminal. Lei orgânica vai totalmente na direção OPOSTA ao de países desenvolvidos e ao preconizado por organizações como a ONU. A Perícia Criminal precisa ser totalmente autônoma e independente da Polícia Civil. Colocar perícia dentro dessa lei orgânica é um verdadeiro atentado à Justiça e às Ciências.

    KLEBER ROSALVO ALENCAR CARDOSO 01/09/2023
    2
  • Ponto negativo: Não garantiram o porte de arma para o policial aposentado, e também não inseriram os cargos policiais como de Estado, sugiro o cargo de Oficial escrivão, Oficial perito, Oficial investigador de polícia, quando couber, pois a reforma administrativa está próxima de acontecer!

    Luciana milagres 22/08/2023
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.